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Artigo 41 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 41

Os Chefes de Seção e de Divisão têm suas atribuições definidas no RIEMFA.

Parágrafo único

As atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo 5º serão previstas no RIEMFA. (Incluído pelo Decreto nº 87.454, de 1982)

Art. 41 do Decreto 79.031 /1976