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Artigo 38, Inciso II do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 38

São atribuições do Chefe do Gabinete:

I

Responder perante o Ministro Chefe do EMFA, pelo funcionamento do Gabinete.

II

Dirigir os trabalhos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete.

III

Subscrever certidões e autenticar as cópias extraídas.

IV

Controlar a tramitação do expediente, como estabelecido no RIEMFA.

V

Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do EMFA.

VI

Orientar e coordenar as Relações Públicas, o Cerimonial e os atos oficiais do EMFA.

VII

Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Ministro Chefe do EMFA.

VIII

Dirigir os Trabalhos de Controle Interno. (Incluído pelo Decreto nº 84.780, de 1980)