Artigo 38 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
São atribuições do Chefe do Gabinete:
I
Responder perante o Ministro Chefe do EMFA, pelo funcionamento do Gabinete.
II
Dirigir os trabalhos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete.
III
Subscrever certidões e autenticar as cópias extraídas.
IV
Controlar a tramitação do expediente, como estabelecido no RIEMFA.
V
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do EMFA.
VI
Orientar e coordenar as Relações Públicas, o Cerimonial e os atos oficiais do EMFA.
VII
Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Ministro Chefe do EMFA.
VIII
Dirigir os Trabalhos de Controle Interno. (Incluído pelo Decreto nº 84.780, de 1980)