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Artigo 37, Inciso IV do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 37

São atribuições dos Subchefes de Estado-Maior:

I

Assessorar a Chefia do EMFA nos assuntos a cargo de sua Subchefia.

II

Responder perante a Chefia do EMFA pelo funcionamento de sua Subchefia.

III

Dirigir as atividades das seções subordinadas.

IV

Manter cada Subchefe de Força Singular permanentemente informado sobre os trabalhos e pareceres que tenham repercussão na respectiva Força.

Art. 37, IV do Decreto 79.031 /1976