Artigo 37 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São atribuições dos Subchefes de Estado-Maior:
I
Assessorar a Chefia do EMFA nos assuntos a cargo de sua Subchefia.
II
Responder perante a Chefia do EMFA pelo funcionamento de sua Subchefia.
III
Dirigir as atividades das seções subordinadas.
IV
Manter cada Subchefe de Força Singular permanentemente informado sobre os trabalhos e pareceres que tenham repercussão na respectiva Força.