Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso III do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 37

São atribuições dos Subchefes de Estado-Maior:

I

Assessorar a Chefia do EMFA nos assuntos a cargo de sua Subchefia.

II

Responder perante a Chefia do EMFA pelo funcionamento de sua Subchefia.

III

Dirigir as atividades das seções subordinadas.

IV

Manter cada Subchefe de Força Singular permanentemente informado sobre os trabalhos e pareceres que tenham repercussão na respectiva Força.