Artigo 34, Inciso IV do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São atribuições do Vice-Chefe do EMFA:
I
Desempenhar os encargos que lhe forem determinados pelo Ministro Chefe do EMFA.
II
Orientar e coordenar os trabalhos das Subchefias de Estado-Maior e das Comissões subordinados à Chefia.
III
Constituir equipes de estudo e planejamento.
IV
Propor ao Ministro Chefe do EMFA diretrizes para a elaboração dos trabalhos de Estado-Maior realizado no EMFA.
V
Secretariar as reuniões do Conselho de Chefes do Estado-Maior.
VI
Responder pelo expediente do EMFA nos eventuais impedimentos de seu titular.