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Artigo 34 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 34

São atribuições do Vice-Chefe do EMFA:

I

Desempenhar os encargos que lhe forem determinados pelo Ministro Chefe do EMFA.

II

Orientar e coordenar os trabalhos das Subchefias de Estado-Maior e das Comissões subordinados à Chefia.

III

Constituir equipes de estudo e planejamento.

IV

Propor ao Ministro Chefe do EMFA diretrizes para a elaboração dos trabalhos de Estado-Maior realizado no EMFA.

V

Secretariar as reuniões do Conselho de Chefes do Estado-Maior.

VI

Responder pelo expediente do EMFA nos eventuais impedimentos de seu titular.