JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso I do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A 3ª Subchefia compete:

I

Estudar e coordenar as atividades relativas à Estatística de interesse militar e à Mobilização Militar.

II

Estudar e coordenar os trabalhos relativos à Logística Militar, objetivando, particularmente, o emprego de Forças Combinadas ou Conjuntas.

III

Estudar e coordenar as atividades relativas às funções logísticas de interesse militar, notadamente nos setores de Suprimentos (Abastecimento), Transportes e Saúde.

Art. 29, I do Decreto 79.031 /1976