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Artigo 29 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 29

A 3ª Subchefia compete:

I

Estudar e coordenar as atividades relativas à Estatística de interesse militar e à Mobilização Militar.

II

Estudar e coordenar os trabalhos relativos à Logística Militar, objetivando, particularmente, o emprego de Forças Combinadas ou Conjuntas.

III

Estudar e coordenar as atividades relativas às funções logísticas de interesse militar, notadamente nos setores de Suprimentos (Abastecimento), Transportes e Saúde.