Artigo 27, Inciso II do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A 1ª subchefia compete:
I
Proceder a estudos com vistas à formulação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares.
II
Coordenar os assuntos de natureza organizacional.
III
Estudar e elaborar a legislação relativa ao Pessoal e ao Cerimonial de interesse comum às Forças Armadas.
IV
Estudar e coordenar, tendo em vista suas repercussões no Campo Militar, os assuntos de interesse comum às Forças Armadas, relacionados com a Expressão Psicossocial do Poder Nacional.
V
Orientar e Coordenar os trabalhos relativos à ação dos representantes do EMFA nos órgão colegiadas de caráter setorial ou regional da administração federal, exceto os de natureza técnico-científica.
VI
Orientar e coordenar as atividades de ensino e instrução no âmbito do Estado-Maior e dos órgão subordinados.