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Artigo 27 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 27

A 1ª subchefia compete:

I

Proceder a estudos com vistas à formulação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares.

II

Coordenar os assuntos de natureza organizacional.

III

Estudar e elaborar a legislação relativa ao Pessoal e ao Cerimonial de interesse comum às Forças Armadas.

IV

Estudar e coordenar, tendo em vista suas repercussões no Campo Militar, os assuntos de interesse comum às Forças Armadas, relacionados com a Expressão Psicossocial do Poder Nacional.

V

Orientar e Coordenar os trabalhos relativos à ação dos representantes do EMFA nos órgão colegiadas de caráter setorial ou regional da administração federal, exceto os de natureza técnico-científica.

VI

Orientar e coordenar as atividades de ensino e instrução no âmbito do Estado-Maior e dos órgão subordinados.

Art. 27 do Decreto 79.031 /1976