Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O conselho de chefe de Estado-Maior (CONCEM) é constituído do Ministro Chefe do EMFA e dos Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares.
Parágrafo único
Os Vice-Chefes e Subchefes do EMFA e dos Estados-Maiores das Forças Singulares, poderão participar dos trabalhos, na qualidade de assessores dos respectivos Chefes de Estado-Maior.