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Artigo 22 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 22

O conselho de chefe de Estado-Maior (CONCEM) é constituído do Ministro Chefe do EMFA e dos Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares.

Parágrafo único

Os Vice-Chefes e Subchefes do EMFA e dos Estados-Maiores das Forças Singulares, poderão participar dos trabalhos, na qualidade de assessores dos respectivos Chefes de Estado-Maior.