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Decreto de 28 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.

Decreto de 28 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000157/97, Concorrência nº 037/97-SFO/MC, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998