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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998