Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.