Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.