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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Caçu, Estado de Goiás.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /1998