Decreto nº 7.880 de 28 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CEF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Caixa Econômica Federal - CEF, no montante de até R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), mediante a transferência de ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União, bem como ações de sociedades anônimas de capital aberto, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º
O valor exato da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas à CEF serão determinados utilizando-se cotação de fechamento do dia útil anterior à data da transferência das ações referente às negociações realizadas na BM&FBOVESPA.
§ 2º
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante.
Art. 2º
A efetivação da capitalização fica condicionada à:
I
elaboração de parecer prévio da Secretaria do Tesouro Nacional, no sentido de atestar a existência e suficiência das ações e assegurar que transferência das participações não representará perda do controle acionário; e
II
deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da CEF.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extra