Artigo 4º do Decreto nº 7.880 de 28 de dezembro de 2012
Autoriza o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CEF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CEF.
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