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Decreto nº 78.750 de 18 de Novembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Previdência da República o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidente da República, em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1101 - Gabinete da Presidência da República 1101.03070202.001 - Assessoramento Superior 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 600.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1101 - Gabinete da Presidência da República Atividade - 1101.03070202.001 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 600.000

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 19.11.1976

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