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Artigo 2º do Decreto nº 78.750 de 18 de Novembro de 1976

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Previdência da República o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1101 - Gabinete da Presidência da República Atividade - 1101.03070202.001 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 600.000