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Artigo 1º do Decreto nº 78.750 de 18 de Novembro de 1976

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Previdência da República o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidente da República, em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1101 - Gabinete da Presidência da República 1101.03070202.001 - Assessoramento Superior 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 600.000