JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 78.650 de 27 de Outubro de 1976

    Coração para favoritarDecreto 78.650 de 27 de Outubro de 1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:


    Art. 1º

    . Fica sujeito ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, o resíduo aromático.

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki


    Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 29.10.1976