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Artigo 1º do Decreto nº 78.650 de 27 de Outubro de 1976

Inclui o resíduo aromático no regime estatuído pelo Decreto n.º 4.071, de 12 de maio de 1939.

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Art. 1º

. Fica sujeito ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, o resíduo aromático.

Art. 1º do Decreto 78.650 /1976