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Artigo 2º do Decreto nº 78.650 de 27 de Outubro de 1976

Inclui o resíduo aromático no regime estatuído pelo Decreto n.º 4.071, de 12 de maio de 1939.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Art. 2º do Decreto 78.650 /1976