Decreto de 22 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Decreto de 22 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art.1º da Lei nº 9.760, de 17 de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil e quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II
da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$ 1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998