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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II

da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$ 1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

Art. 2º, I do Decreto /1998