Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.