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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil e quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998