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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 7.851 de 30 de Novembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 102.4; e

b

um DAS 102.2;

II

da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 102.4;

b

nove DAS 102.3;

c

cinco DAS 102.2; e

d

quatorze DAS 102.1;

III

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a

dois DAS 101.4;

b

nove DAS 101.3;

c

sete DAS 101.2; e

d

quatorze DAS 101.1.

Art. 1º, II do Decreto 7.851 /2012