Artigo 2º do Decreto nº 7.851 de 30 de Novembro de 2012
Altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I -(...) c) (...) 3. (...) 3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e 3.4. Diretoria de Tecnologia; (...) III -.. (...) a) Escritório Especial em São Paulo - Estado de São Paulo; e (...)" (NR) "Art. 10 (...) IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;
V
administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
VI
exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração." (NR). "Art. 11 (...)
I
(...) d) administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais; (...)" (NR) "Art. 12 À Diretoria de Tecnologia compete:
I
(...) a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;
b
desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;
c
articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;
d
especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
e
orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;
f
operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
g
utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
III
promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
IV
planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e
V
exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração." (NR). "Art. 15 (...) IV - tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e
V
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional." (NR). "Art. 20 Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete: (...)" (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. Art. 4º O Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 5º A coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 6º
Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente. (...)" (NR) "Art. 8º As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento." (NR)