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Decreto nº 7.848 de 23 de Novembro de 2012

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (...)" (NR)

Art. 2º

As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2012

Decreto nº 7.848 de 23 de Novembro de 2012