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Artigo 2º do Decreto nº 7.848 de 23 de Novembro de 2012

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 2º

As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.

Art. 2º do Decreto 7.848 /2012