Artigo 2º do Decreto nº 7.848 de 23 de Novembro de 2012
Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.