JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.848 de 23 de Novembro de 2012

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.848 /2012