Decreto de 21 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00, em favor do Ministério da Marinha, para os fins que especifica.
Decreto de 21 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.730, de 11 de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito internas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998