Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00, em favor do Ministério da Marinha, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.