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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00, em favor do Ministério da Marinha, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito internas.

Art. 2º do Decreto /1998