Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00, em favor do Ministério da Marinha, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito internas.