Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00, em favor do Ministério da Marinha, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.