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Decreto nº 78.400 de 10 de Setembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de setembro de 1976, aplicável às conversões, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.9.1976