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Artigo 1º do Decreto nº 78.400 de 10 de Setembro de 1976

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1976.

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Art. 1º

. É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de setembro de 1976, aplicável às conversões, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 1º do Decreto 78.400 /1976