Artigo 1º do Decreto nº 78.400 de 10 de Setembro de 1976
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de setembro de 1976, aplicável às conversões, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.