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Artigo 2º do Decreto nº 78.400 de 10 de Setembro de 1976

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1976.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 78.400 /1976