Decreto nº 78.365 de 3 de Setembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Sepé Tiaraju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 8.112-75 (49-75), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Fica outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar ato de pleno direito, o ato de outorga.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1976