JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 78.365 de 3 de Setembro de 1976

Outorga concessão à Rádio Sepé Tiaraju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 78.365 /1976