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Artigo 1º do Decreto nº 78.365 de 3 de Setembro de 1976

Outorga concessão à Rádio Sepé Tiaraju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar ato de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 78.365 /1976