Decreto 7.831 de 29 de Outubro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2 (70PA-ACE2) promulgado pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 30 de maio de 2012, em Montevidéu, o Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (70PA-ACE2), entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (70PA-ACE2), entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 30 de maio de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Guido Mantega Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012