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Artigo 1º do Decreto nº 7.831 de 29 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (70PA-ACE2), assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

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Art. 1º

O Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (70PA-ACE2), entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 30 de maio de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 7.831 /2012