JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.831 de 29 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (70PA-ACE2), assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.831 /2012