Decreto de 16 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 16 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Educação e do Desporto e da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, cento e vinte e oito mil, noventa e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 7.479.789,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 570.648.308,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998