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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Educação e do Desporto e da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, cento e vinte e oito mil, noventa e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998